O ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira a portaria que permite a compra pela União, em caráter excepcional, de imóveis prontos, novos e usados, para atender aos desabrigados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. O governo federal também poderá adquirir unidades habitacionais ainda em obras, mas com a previsão de entrega em até 120 dias, a partir da data do cadastro no site, que ainda será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Na Faixa Urbano 1, a renda bruta familiar mensal é de até R$ 2.640. Enquanto que na Faixa Urbano 2, a renda bruta familiar mensal varia de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
CLIQUE AQUI para verificar as condições estabelecidas na MP.
A iniciativa é válida mas vai depender do tipo de imóvel que vão comprar.
ResponderExcluirCom esta faixa de salário não terão condições de pagar condomínio, se for o caso, por menor que seja.
Dessa vez o conteúdo não mereceu deboche.
ResponderExcluirInteressante.
Bah... isso será um baita negócinho $$$$$ acho q um AÇOUGUE E UMA ESTÉTICA vencerão a concorrência kkkkkk BANÂNIA FUNCIONA ASSIM.
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