Governo estadual, prefeituras, empresas e trabalhadores consideram insuficiente a ajuda e querem que ela seja ampliada, repetindo o que fez Bolsonaro durante a pandemia.
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.
O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado em julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230. Em nota, o ministério informou que o pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto.
CLIQUE AQUI para conhecer os termos da portaria.
É o famoso programa Te Vira e Dá o Teu Jeito.
ResponderExcluirQue bacana!!!
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