O Tribunal de Contas da União aprovou uma regra que classifica como sigilosas as informações sobre viagens de autoridades em jatinhos da FAB (Força Aérea Brasileira).
A Corte entendeu que a divulgação desses dados, mesmo depois das viagens já terem sido realizadas, pode colocar em risco a segurança de instituições ou das chamadas “altas autoridades”.
Se tal autoridade viajasse sempre no mesmo dia da semana, no mesmo horário, até se poderia falar em questão de segurança.
ResponderExcluirMas não é assim, o oba-oba é aleatório, então não se trata de proibir a informação, isso é esconder mesmo, tipo “ perdeu, Mane, paga e fica quieto, vê se não amola”.
Quem pode, pode, quem não pode se sacode no rabo do bode.
ResponderExcluirPegam o telefone e “chamam” um jato, assim como eu pego o telefone e chamo um Uber.
a corte cada vez mais parecida com uma corte mesmo...
ResponderExcluirAham, ÇEI.
ResponderExcluir"Nós éramos mais felizes sem as redes sociais".
PIADA
ResponderExcluirO TCU PROIBINDO??????????????????????????????????????????
O STF faz o que quer....................
E as melancias "cumprindo a constituição"
Falta dizer que risco as "autoridades" correm em andar nos jatinhos da FAB.
ResponderExcluirTá tudo dominado
ResponderExcluirKkkk
ResponderExcluirFAB virou táxi aéreo de vigaristas...
Pouca vergonha!
ResponderExcluirTÍPICO DE DITADURA COMUNISTA.
ResponderExcluirCÓPIA DE MADURO.
CARA DO BESSIAS
Legitima putaria de uma DITADURA BOLIVARIANA como aqui na BANÂNIA. Segurança? Ué aqui existem FFAA ou BOSTAS ARMADAS? O país vive onda de atentados ou jihad? Isso nada mais é do q burlar a legislação em favor de canalhas e gastadores de nossos impostos. Parece o STF inventando legislação, criando sua própria Constituição. É UMA VERGONHA COMPLETA.
ResponderExcluirO Bostil precisa de um reset. Urgente!
ResponderExcluirImpressionante o aparelhamento petralha. Até o TCU fazendo o q não é de sua competência jurisdicional. Proteger os tortos, para q o povo não saibia dos ABUSOS dos voos. É o fim !
ResponderExcluirAtrasil é isso! Nóis paga...🚩
ResponderExcluirPois é, quando nós tínhamos Constituição Federal existia os chamados "princípios constitucionais da administração pública", citando dois deles: "publicidade e moralidade", acho que ilustram bem essa decisão do TCU.
ResponderExcluirPor que será?
ResponderExcluirQuem diria que a gloriosa FAB fosse transportar criminosos e narcotraficantes, ein? Mas, com o STM tendo na sua presidência o piloto "particular" do descondenado, nada se dúvida!
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