Rafaela Rojas Barros, advogada, é autora de “Abandono Afetivo da Pessoa Idosa e Exclusão da Herança” (ed. Dialética).
Este artigo está publicado na edição deste final de semana de Zero Hora. A leitura é para assinantes. O editor é assinante do jornal.
Popularmente, muito se fala sobre desamparo de pessoas idosas. No campo jurídico, já é bastante difundido o entendimento de que o abandono permite reparação na esfera civil. Tal conclusão é calcada no reconhecimento doutrinário e jurisprudencial da evolução do valor do afeto nos tribunais do país, especialmente em discussões envolvendo indenização, a exemplo da extraída de acórdão paradigmático (2012) da lavra da ilustre gaúcha ministra Nancy Andrighi, no qual foi reconhecido que a quebra de cuidado implica ilicitude sob a forma de omissão, sendo o cuidar elemento integrante da função parental, ensejando, na ruptura desse dever, responsabilização monetária.
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