Na prática, pela decisão do tribunal, separação de bens
passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos
noivos.
Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta
idade, poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
A decisão do STF contraria recursos apresentados com frequência em juízo, sempre alegando a necessidade de preservar os interesses dos herdeiros naturais.
Hummm, então é pra cumprir o código civil. interessante!
ResponderExcluirO golpe do baú,liberado!
ResponderExcluirAs novinhas agora podem fazer o golpe facilmente... STF só faz insegurança juridica...
ResponderExcluirVeplos pais narcisistas (que julgaram e que se identificam com a causa) na psicologia já ficou demonstrado que COMPETEM com os filhos. A legislação tem que levar em consideração esse fator.
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