A partir desta terça-feira, não é mais necessário juntar cópias autenticadas e nem reconhecer firma em cartório nos processos administrativos da prefeitura de Porto Alegre. Além disso, os cidadãos serão notificados dos atos processuais por meio eletrônico sempre que possível.As mudanças decorrem da Lei Complementar 992/2023, que entrou em vigor nesta terça e estabelece normas gerais para os processos administrativos que tramitam no Executivo municipal. A lei também prevê normas especiais para a constituição de créditos não tributários, como aqueles decorrentes da aplicação de multas pela prefeitura.
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Cartório e a máfia da burocracia.
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