Já está na Câmara de Porto Alegre o Projeto de Lei Complementar que ajusta o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a construção civil e para os serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários.
É uma adequação à legislação federal e à jurisprudência mais recente. Isto significa que a base de cálculo do ISSQN para estes serviços não permitirá mais deduções presumidas, e autorizará somente a dedução dos materiais produzidos pelo prestador do serviço fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.
O projeto também busca reduzir a alíquota do ISSQN de 4% para 2,5% até 31 de dezembro de 2038 ...
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Ah!!! As eleições!!!
ResponderExcluirQuiçá eu fosse um pobre coitado dono de construtora, que não consegue pagar os impostos - para ganhar essa
mamata do governo Melonaro!!
Melonaro comunista!!!
Hummm, papo furado, a fúria arrecadatória do governo municipal irá continuar.
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