Justiça Federal inocenta prefeito Jairo Jorge (Canoas, RS) no caso do Teleagendamento. E fulmina ação do MPF.

Abertura da Semana de Canoas. Foto de Alisson Moura.

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a implantação do Teleagendamento no município em 2011. 

Como a ação foi julgada improcedente, houve a determinação do desbloqueio integral dos bens de Jairo e da então vice-prefeita, Beth Colombo.

A decisão da juíza da 2ª Vara Federal Ana Paula Martini Wedy afirma que não houve irregularidades na contratação da empresa nem na prestação do serviço. Ressalta, ainda, que não ocorreu prejuízo financeiro ao município nem superfaturamento. 

Segundo o despacho, “ante a improcedência da ação, revogo a indisponibilidade de bens dos demandados”.

CLIQUE AQUI para entender todo o caso.

5 comentários:



  1. FARINHAS DO MESMO SACO PETRALHAS

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  2. Esse é peixe de metade da Imprensa gaúcha, da esquerda a extrema-direita. Grandes verbas publicitárias, sabe como é...

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  3. Não é confiável.
    Mudou de partido mas continua esquerda, Polibio!

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