A decisão só vale para o caso do concurso para PM do Rio.
A 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Jaqneiro determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar do estado do Rio, portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do concurso devido. O pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar.
CLIQUE AQUI para entender a esdrúxula decisão.
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