Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Extirpar e o Código Penal

- O autor é advogado no RS.

Se depender do presidente da República o Código Penal Brasileiro terá mais uma cominação de pena. A de extirpar quem atentar contra algumas seletas autoridades do País. 

Antes da sua desastrada, para não dizer criminosa, manifestação pública da semana passada, sobre o vexatório incidente entre duas famílias brasileiras, “de primeira e segunda classe”, no aeroporto de Roma, o presidente já havia dado sinal de que o governo ou o reinado, pretendia ou teria encaminhado ao Congresso um projeto de lei para aumentar a proteção e as penalidades a quem ofendesse a dignidade dos presidentes, da República .... 

Nós, cidadãos comuns, estamos atordoados com as criações jurídico-constitucionais provindas da alta corte do judiciário, em que alguns de seus membros proclamam possuir poderes políticos, além dos próprios de julgar. 

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5 comentários:

  1. Não consigo entender como um desentendimento pessoal, entre duas pessoas, ocorrido na Itália, tenha como ser investigado por autoridade brasileira. É fora do território coberto pela nossa constituição. Ninguém fala disto, ou eu estou errado?

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    1. Tu acha que se alguma autoridade italiana, americana, alemã, etc for agredida por algum compatriota num aeroporto brasileiro eles não vão fazer nada e deixar tudo por conta da polícia e justiça daqui???

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  2. Se passa-se uma lei destas, algumas figuras da esquerda que desejaram a morte da família bolsonaro e eleitores do mesmo seriam presos sumariamente???

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  3. Sr Gravina; certamente, de TORRACA, Itália....conheci um outro em Bagé.....parabéns por suas colocações....

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  4. Para ver como essa suprema corte já foi fundada com esse propósito, pois a função dos ministros é interpretar a Constituição e interpretam da forma que lhes convém.

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