TJRS cancela auto-aumento salarial aprovado pelos vereadores de São Leopoldo

O advogado João Darzone Júnior.

O desembargador Ney Wiedmann Neto, TJRS, acaba de acatar pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucinalidade que proíbe os aumentos salariais e outras vantagens concedidas pelos vereadores de São Leopoldo para si mesmos - e fora de época.

A ação foi ajuizada pelo advogado João Darzone Júnior, a pedido da Unidos - Associação Unidos pela Educação e Liberdade. Diz o magistrado:

- Diante do exposto, DEFIRO o pleito liminar, para sustar os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º, “caput”, Lei Municipal nº 9.815/2023, até final decisão desta ADI. 

CLIQUE AQUI para ler o despacho do desembargador Wiedmann Neto.

4 comentários:

  1. O bode velho mais aquele vagabundo do Milton Cardoso tem tara pelo munícipio de São Leopoldo..tudo pq o prefeito é do PT. Essa direita não cansa de passar vergonha!

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  2. O STF deu o norte ao tornar o Brasil um país sem leis.
    E, neste caso, cada um se acha no direito de criar suas próprias leis e regulamentos.

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  3. E o petralha das 9:39 ...

    Tem uma tara imensa pelo pinto do José Correa !!!


    kkkk
    kkkkkkkk
    kkkkkkkkkkkk

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  4. Mas que peninha !

    Uma gente que trabalha tanto e só pensa no povo ...

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