A Constituição Federal trata a radiodifusão como um serviço sujeito à concessão - no rumoroso caso da concessão à TV Globo (Rede Globo) - enviado ao Congresso Nacional para aprovar ou não a renovação do contrato, em razão do decurso do prazo certo da sua delegação temporária.
A titularidade do serviço de radiodifusão falada e televisada é da União:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
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