O stf até o ano passado se intrometia em tudo, pedia explicação à Bolsonaro dia sim outro também, e não é que agora vê-se um silêncio sepulcral, nadica de nada, como se tudo estivesse às mil maravilhas, tai a prova da seletividade e perseguição dos "togados".
CONDUÇÃO ILEGAL Justiça Federal do Paraná é incompetente para investigar plano contra Sergio Moro:
24 mar 2023 - ConJur
A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.
E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.
O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. (..) Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.
O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.
Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.
Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.
"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. (...) No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado....
Moro espalha fake news sobre PT e PCC e é desmentido por acadêmico nos EUA:
25 mar 2023 - DCM
O senador e ex-juiz Sérgio Moro (União-PR) espalhou uma fake news pedindo explicação do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que teria pedido a volta de visitas íntimas em presídios federais que tinha a autoria da sigla.
“À luz dos últimos acontecimentos e das falas do Presidente Lula, o PT deve uma explicação ao Brasil sobre sua participação como autor na ADPF 518 junto ao STF, quando tentou derrubar a proibição feita pelo MJ de visitas íntimas às lideranças do PCC e do CV em presídios federais. O desastre foi evitado somente porque o STF extinguiu a ação e protegeu a sociedade contra o crime”, escreveu Moro, no Twitter, na sexta (24).
A publicação aconteceu após políticos de extrema-direita relacionarem a operação da Polícia Federal (PF) contra o PCC a uma fala de Lula sobre o senador.
Professor assistente de Estudos Internacionais e professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, o cientista social de direito Fabio de Sa e Silva foi às redes sociais para desmentir a declaração de Moro.
“A ADPF não era para derrubar proibição de visitas a lideranças do PCC, e sim a qualquer preso. A razão é a LEP e a CF. A ADPF teve diversos amici curiae, inclusive a Defensoria. E Fachin votou por provimento parcial, declarando sua portaria inconstitucional”, afirmou. “Pare de ser desonesto”.
Já imaginaram se fosse o Presidente Bolsonaro que tivesse falado o que o Lula falou? Provavelmente ele já estava sendo processado lá no STF, talvez por atos antidemocráticos ou quem sabe por discurso de ódio ou pro fake news? Será?
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O stf até o ano passado se intrometia em tudo, pedia explicação à Bolsonaro dia sim outro também, e não é que agora vê-se um silêncio sepulcral, nadica de nada, como se tudo estivesse às mil maravilhas, tai a prova da seletividade e perseguição dos "togados".
ResponderExcluirE quando Lula foi liberado da prisão, pela forma em que ocorreu? O Congresso não constatou ali uma destruição do Poder Judiciário? Interessante!
ResponderExcluirCONDUÇÃO ILEGAL
ResponderExcluirJustiça Federal do Paraná é incompetente para investigar plano contra Sergio Moro:
24 mar 2023 - ConJur
A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.
E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.
O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador.
(..)
Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.
O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.
Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.
Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.
"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso.
(...)
No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado....
URGENTE
ResponderExcluirMoro espalha fake news sobre PT e PCC e é desmentido por acadêmico nos EUA:
25 mar 2023 - DCM
O senador e ex-juiz Sérgio Moro (União-PR) espalhou uma fake news pedindo explicação do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que teria pedido a volta de visitas íntimas em presídios federais que tinha a autoria da sigla.
“À luz dos últimos acontecimentos e das falas do Presidente Lula, o PT deve uma explicação ao Brasil sobre sua participação como autor na ADPF 518 junto ao STF, quando tentou derrubar a proibição feita pelo MJ de visitas íntimas às lideranças do PCC e do CV em presídios federais. O desastre foi evitado somente porque o STF extinguiu a ação e protegeu a sociedade contra o crime”, escreveu Moro, no Twitter, na sexta (24).
A publicação aconteceu após políticos de extrema-direita relacionarem a operação da Polícia Federal (PF) contra o PCC a uma fala de Lula sobre o senador.
Professor assistente de Estudos Internacionais e professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, o cientista social de direito Fabio de Sa e Silva foi às redes sociais para desmentir a declaração de Moro.
“A ADPF não era para derrubar proibição de visitas a lideranças do PCC, e sim a qualquer preso. A razão é a LEP e a CF. A ADPF teve diversos amici curiae, inclusive a Defensoria. E Fachin votou por provimento parcial, declarando sua portaria inconstitucional”, afirmou. “Pare de ser desonesto”.
ResponderExcluir༺༻
https://www.youtube.com/watch?v=Zt0sJr3Vqv8
https://www.youtube.com/watch?v=CEETm1CSeyQ
https://www.youtube.com/watch?v=fb_K4H7yFEk
༺༻
INACREDITÁVEL !
ResponderExcluirAINDA RESTAM QUASE UNS 30 ANOS DE PENA PARA O BANDIDO CUMPRIR !
SERÁ QUE MAIS UNS POUCOS ANOS DE CONDENA VÃO FAZER DIFERENÇA ???
kkkkkkk
kkkkkkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkk
Já imaginaram se fosse o Presidente Bolsonaro que tivesse falado o que o Lula falou? Provavelmente ele já estava sendo processado lá no STF, talvez por atos antidemocráticos ou quem sabe por discurso de ódio ou pro fake news? Será?
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