O editor deste blog passou esta infolrmação ontem a noite, mas hoje o jornalista Flávio Pereira, O Sul, dá mais detalhes.
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Com isso, o prefeito poderá reassumir o cargo na terça-feira (28), quando expira o prazo da suspensão. O Desembargador da 4ª Câmara Criminal do TJRS Newton Brasil de Leão, relator do processo da denominada Operação Copa Livre, responsável pelo afastamento de Jairo Jorge do cargo público de Prefeito de Canoas, decidiu pelo não-conhecimento dos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Estado. O recurso contestava a decisão de envio de processo contra Jairo Jorge para Justiça Federal.
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País dos corruptos/impunes e os "otários" pagando a conta.
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ResponderExcluirETA FUMINHO BRABO, SALVE-SE QUEM PODER
A justiça querendo que o lobo mau venha cuidar dos 3 pouquinhos.
ResponderExcluirTEM É FALTA DE COMPETÊNCIA DO MP E DEMAIS ÓRGÃOS EM PEGAR UM SUJEITO ESPERTINHO, EX PETRALHA E QUE SOBREVIVEU ATÉ HOJE, TRAMBICANDO.
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