Após o pedido de tutela, havendo o deferimento da liminar a Oi terá o prazo de 30 dias para aditar o pedido para Recuperação Judicial. E deverá fazê-lo.
Essa é a opinião de Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB. Para o especialista, que mandou sua opinião a este blog, após pedir a primeira RJ, em fevereiro de 2018 e um aditivo em outubro de 2020, esse segundo pedido é preocupante.
“Ficam sérias dúvidas se trata-se de crise estrutural do setor, má gestão ou ineficiência do nosso sistema de insolvência empresarial”, destaca Denki.
CLIQUE AQUI para ler mais.
OS MAIORES RESPONSÁVEIS DESSA CRISE DA OI SÁO O CADE E A ANATEL QUE SENTAM EM CIMA DOS PROCESSOS DA OI SEM PRAZO PARA RESOLVER. TEM QUE BANIR TODA A DIRETORIA, PRINCIPALMENTE DA ANATEL. A OI TEM SOLUÇÃO!
ResponderExcluirOS MAIORES RESPONSÁVEIS DESSA CRISE DA OI SÁO O CADE E A ANATEL QUE SENTAM EM CIMA DOS PROCESSOS DA OI SEM PRAZO PARA RESOLVER. TEM QUE BANIR TODA A DIRETORIA, PRINCIPALMENTE DA ANATEL. A OI TEM SOLUÇÃO!
ResponderExcluirOS MAIORES RESPONSÁVEIS DESSA CRISE DA OI SÁO O CADE E A ANATEL QUE SENTAM EM CIMA DOS PROCESSOS DA OI SEM PRAZO PARA RESOLVER. TEM QUE BANIR TODA A DIRETORIA, PRINCIPALMENTE DA ANATEL. A OI TEM SOLUÇÃO!
ResponderExcluirEta Brasil! Ser estelionatário é um baita negócio. Desde q tu tenhas 20 milhões de honorários pro KAKAY. Mas isso é troco frente a 20/30/40, bilhões. A dra. ADRIANA ANSELMO é grande advogada tbm.
ResponderExcluirQual "solução"se até agora só capengueia?
ResponderExcluirEssa empresa já faliu há muito temmpo.