- O título original é "STF e STJ contrariam entendimento do "Caso Lula" em matéria de nulidade por incompetência absoluta.
O autor Fábio Medina Osório é gaúcho, advogado, ex-Ministro da Advocacia-Geral da União (governo Temer), ex-Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul.
Na data de 08.03.2021, em julgamento paradigmático, o Supremo Tribunal Federal, pela relatoria do eminente Min. Edson Fachin, ao apreciar os Embargos de Declaração no Habeas Corpus nº 193.726, concedeu a ordem impetrada em favor do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (que na época, como se sabe, não ocupava esse cargo), para “declarar a incompetência 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), nº 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e nº 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”.
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Simplesmente pq as cortes são bolivarianas.
ResponderExcluirO Antagonista é asqueroso. DEveria se chamar, o Agonista, preferívelmente "O Agonizante". Pensei que fosse mudar com a saída daqueles dois agentes de esquerda "missão dada, missão cumprida" mas o claudio Dantas segue a mesma linha.
ResponderExcluirNo Brasil tem que ficar espantado quando algum jornalista não se vende ao PT.