Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado. A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.
STF suspende trechos que amenizavam punições previstas na Lei de Improbidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.
4 comentários:
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Fizeram o diabo pra colocar o nine e agora farão o diabo pra criminalizar todos os apoiadores do bonoro. Uma jogada de cada vez. É xadrez que chama?
ResponderExcluirE os bananas de pijamas verde-oliva, dormindo, agarrados às suas futuras aposentadorias. Em desonra, mas com pensão garandida (ou não?).
As leis no Brasil só valem para os conservadores (cristãos) e provavelmente já estão preparando para puni-los.
ResponderExcluirEntão ele conhece o Ministério Público?
ResponderExcluirNão existe mais leis e constituição, vale tudo, só não vale ser honesto. Os caras amarelaram.
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