O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou Decreto que reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge.O Decreto 11.322 está publicado em edição extra do Diário Oficial da União e a medida beneficia pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Segundo o texto, o ato altera o Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, editado ainda no governo Dilma Rousseff, e reduz as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%.
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