Dica do editor - Aqui, nos links do UOL e do TSE, acompanhe on line a apuração

Nos links a seguir, você poderá acompanhar on line os resultados que a todo momento surgem nas telas dos computadores do TSE.

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O editor também aconselha acompanhar a programação do 4 x 4, que hoje iniciou antes, bem como a programação da Jovem Pan. São dados e comentários ao vivo.

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12 comentários:

  1. Como falamos aqui. As pesquisas se fuderam!!! Olha a cara do Bonner hahahahaha não tem preço

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  2. Esquisito…
    Vejo Tebet muito linear, a cada região do Brasil sempre a mesma porcentagem, parece até que a continha dela recebe depósitos de mesmo valor…algo assim…

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  3. O ex Ministro Tarcísio e o Onix Lorenzoni estão liderando.

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  4. O nordeste sempre atrasa, né? Na linha do perguntar não ofende, é para ajustar os números finais?

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  5. Olha…
    Desistindo de acompanhar, alguém me avise o que deu.
    Mas só uma cousa: ganhe quem ganhar, eu quero que o nordeste se foda!!

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  6. UOL não, eu quero que esse lixo morra

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  7. Parece que tem algo de podre no reino da Dianamarca com essas eleições.

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  8. +



    RELEMBRE:
    https://rs-360.blogspot.com/2022/10/eleicoes-2022-1-turno-relembre-as.html



    +

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  9. UOL...???
    Por quê...???

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  10. Olha ..... Lula não tem 6 milhões de votos a mais do que Bolsonaro.

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  11. ***









    DESAPARECIMENTO...
    https://rs-360.blogspot.com/2022/10/portao-rs-apos-dez-anos-beatriz-winck.html









    ***

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  12. Sr. Políbio, queremos apenas eleições limpas e que se cumpra a Lei.

    Chega de jogo sujo.

    Chega de jeitinhos, malandragens, subterfúgios..

    A população exige que se cumpra a Lei.

    Lei de 2015 aprovada pelos representantes do POVO nas duas casas legislativas federais (câmnara e senado):

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm

    Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)

    Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)

    Esta é a LEI!
    Cumpra-se a LEI!!!

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