Na decisão, Moraes entendeu que o novo decreto editado pelo Ministério da Economia após a decisão garantiu a redução do IPI para todo o país e preservou a tributação dos produtos da Zona Franca de Manaus. Dessa forma, segundo o ministro, a liminar perdeu a urgência.
No dia 24 de agosto, o novo decreto do Executivo restaurou as alíquotas do imposto sobre 109 produtos fabricados em Manaus.
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Não lembro de ter votado nesse cara.
ResponderExcluirmas entendem de tudo, hein?
ResponderExcluirentao antes estava tudo errado, agora é que esta certo...
viraram professores de ECONOMISTAS GRADUADOS da Economia...
e da Saude tambem...
sao pediatras, cardiologistas, cirugiões...
um portento de sabedoria esse pessoal da capa preta...
Os 9 "URUBUS DE TOGA" do STF deveriam exercer sua verdadeira função: guardiões da Constituição Federal.
ResponderExcluirPS-Ingênuos os que pensam que pela via do "diálogo" a justiça (?) brasileira
cessará de causar crimes de lesa-pátria.
PS2-O presidente Bolsonaro,REELEITO,DEVE agir (com apoio maciço das Forças Armadas) a RECOLAR o STF (TSE,também) no seu devido lugar,sob pena de seu segundo mandato ser constantemente atacado e inviabilizado pelos "urubus de toga",em especial, Alexandre IMORAL,marxista Fachin e Borroso.
Enquanto isso.........................
ResponderExcluirAlexandre de Moraes enquadra Roberto Jefferson:
17.09.22 - O Antagonista
Ministro do STF afirmou que novo descumprimento de medidas cautelares poderá levar ex-deputado de volta à prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, fixou multa diária de R$ 10 mil e advertiu o ex-deputado Roberto Jefferson (foto) de que ele terá a prisão preventiva restabelecida caso continue descumprindo medidas cautelares determinadas pelo magistrado.
No início do mês, Roberto Jefferson concedeu entrevista à Jovem Pan sem pedir autorização da Justiça.
Moraes também afirmou que o ex-deputado também teria compartilhado informações falsas contra o STF nas últimas semanas, além de ter passado orientações a dirigentes de seu partido, o PTB.
“Como se vê, o denunciado insiste em burlar as medidas cautelares impostas, além de incorrer em condutas que podem configurar o crime do art. 359 do Código Penal (“Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito”), de modo que é necessária a adoção de medida complementar para garantir o cumprimento pleno das decisões judiciais proferidas nos autos”, afirmou Moraes.
Enquanto isso...........................
ResponderExcluirSilas Malafaia terá de pagar R$ 100 mil a Marcelo Freixo:
17.09.22 - O Antagonista
Em 2016, o pastor publicou vídeos com ofensas ao então candidato a prefeito do Rio
Silas Malafaia terá de pagar R$ 100 mil a Marcelo Freixo
O pastor Sila Malafaia (foto) foi condenado a pagar R$ 100 mil ao deputado e candidato ao governo do Rio de Janeiro Marcelo Freixo por danos morais em razão de ofensas durante a campanha eleitoral de 2016, diz O Globo.
Em agosto de 2020, uma decisão de primeira instância condenou Malafaia a pagar R$ 15 mil por dizer em vídeos que o então candidato a prefeito do Rio defendia o incesto, a pedofilia e o sexo com animais.
O advogado de Freixo recorreu dessa decisão e, agora, conseguiu aumentar o valor do dano moral para R$ 100 mil.