A Representação está embasada em jurisprudência pacífica do TCU e do STF que confirma de forma cabal a gravidade dos supostos ilícitos práticos por Eduardo Leite.
De forma exemplificativa, cita-se trecho do voto da Ministra Carmen Lúcia do STF que proibiu a utilização de verba do FUNDEB para quaisquer outros gastos públicos, até mesmo proibindo o uso do dinheiro sagrado da Educação para o combate a COVID-19: “[...]Ainda que se reconheça a gravidade da pandemia da Covid-19 e os seus impactos na economia e nas finanças públicas, nada justifica o emprego de verba constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino básico para fins diversos da que ela se destina.” STF. Plenário. ADI 6490/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
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Vai pedir desculpa que nem fez o caixa 2 do Onix e vai ficar tudo bem.
ResponderExcluirPode espernear que vai dar Leite de novo!
ResponderExcluirO olavista esse tá louquinho para aparecer. Vale até criar factoide.
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ResponderExcluirE o TCE não refere ou menciona uma linha sobre o calote nas decisões judiciais … os precatorios !!
E a nossa Assembleia Legislativa?
ResponderExcluirPOLIBIO, DIVULGUE A “CARTA DE UMA PSIQUIATRA AOS INVISÍVEIS EXPERIMENTAIS DA PANDEMIA”
ResponderExcluirDRA. ANA CRISTINA MALHEIROS
ANTES QYE OS RATOS MILIONÁRIOS DESAPAREÇAM EM ALGUMA ILHA PARADISÍACA!