Como portadora do nome Renner sinto a necessidade de prestar alguns esclarecimentos àqueles que me seguem aqui no face. Até 1994 minha família era sócia majoritária das Lojas Renner SA. Em 1994 vendemos a empresa para os americanos da JC Penney. Na época o Sr. José Galó era o executivo da empresa e seguiu trabalhando com os novos proprietários .
O motivo desta explicação é porque constatei, com indignação, que o José Galló, Lojas Renner, assinou a tal “Carta às brasileiras e brasileiros ... “ engendrada pelos professores, banqueiros e empresários todos cabos eleitorais do bandido condenado...
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Parabéns Telma. Isso é que é preservar o nome da família.
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ResponderExcluirPrezada Sra. Renner:
A sentença para um réu pode ter dois desfechos: culpado ou inocente. Mas Lula não é réu, não tem processo nenhum e portanto, não existe a situação de culpado ou inocente!
É importante esclarecer que não existe NENHUM PROCESSO contra o Sr. Luís Inácio Lula da Silva. Não existe nenhum crime. Ele não é réu em nenhum processo.
Todos foram anulados.
Dessa forma, todas as condições para ele concorrer à Presidência da República estão plenamente estabelecidas.
Caso ele venha a se eleger, não existe nenhum impedimento legal para que ele tome posse e governe a nação!
Quanto à carta a favor da democracia, por favor, mostre qual o trecho em que o Sr. Bolsonaro está sendo citado/ ofendido/ atacado!
Ocorre que as questões de mérito não foram julgadas (ainda), mas serão futuramente. E esqueceste de dizer que teve processo que prescreveu, porque será?
ExcluirTodos processos do molusco foram anulados, isso sim é que é justiça limpa. Existiram processos, o molusco fora condenado em trocentas instâncias, mas depois UM MINISTRO, sim apenas UM MINISTRO do STF anulou os processos. E tem jegue que acha isso democratico, justo e lindo.
ExcluirOs Sr. que redigiram e assinaram esta carta, não são contra o unico presidente em 40 anos que vestiu a camisa do Brasil, sim contra o povo Brasileiro de bem, trabalhador q não suporta mais esta corrupção.
ExcluirSr esquerdóide: o povo sabe das falcatruas do teu partido ao longo dos anos. Não dá pra tapar o sol com a peneira!! Agora, se o povo, mesmo assim, elegê-lo, será cúmplice, tão bandidos quanto!
ExcluirA J Renner sem duvida um dos maiores empresarios do RS e do Brasil,homem preocupado com o desenvolvimento do estado e do pais, meus falecidos pai e mãe trabalharam nas empresas Renner,meu pai nas tintas e minha mãe na parte da industria textil.Um radio recentemente reformado que foi adquirido nas cooperativas Renner em 1960 ainda funciona na minha casa,alem disto tenho um jogo completo da Porcelana Renner e ternos que foram de meu pai e tem mais de quarenta anos e estão como novos, sem falar da midia de comunicação da empresa os famosos boletim Renner,onde se escrevia sobre politica saude vida social e negócios.
ResponderExcluirE eu tenho um adesivo que dizer Renner de frente pra traz e de traz pra frente!
ExcluirVai jogar bingo o véia!
ResponderExcluirAs Lojas Renner só tem o nome da família, há muitos anos, mais de década, já tem ações no mercado sem controlador definido.
ResponderExcluirQue bom que essa Senhora não tem nada a ver com as Lojas Renner.
ResponderExcluirSe as Lojas Renner ainda estivesse nas mãos dessa Senhora já estaria quebrada como a Uguini.
ResponderExcluirOba ela não tem nada a ver com a Renner, então dá para continuar comprando.....
ResponderExcluirVai comprar na Havan veia Rener.
ResponderExcluirEssa veia está delirando, tá na hora de se internar.
ResponderExcluirA Veia da Havan, digo, Renner, vai acabar pilotando fogão a lenha se o "inominável" for reeleito, pq é assim que ele vê as mulheres.
ResponderExcluirComentarista das 16:56 !!!!!!!
ResponderExcluirTomou CACHAÇA ? Fumou um BASEADO ?
LULA É UM LADRÃO E ATÉ AS PAREDES DA PRISÃO DE CURITIBA SABEM !
ResponderExcluirO QUE FOI ANULADO É O PROCESSO. PORQUE SEUS ASSECLAS ASSIM DETERMINARAM !
AS PROVAS ESTÃO LÁ NO SISTEMA (CURITIBA, TRF4 E STJ ) E NÃO FORAM APAGADAS !
SUGIRO QUE PESQUISEM ANTES QUE DELETEM . OS PROCESSOS AINDA ESTÃO NO SISTEMA.
E ESSAS PROVAS SÃO MAIS CLARAS QUE A PRÓPRIA LUZ DO SOL !
SE VENDEU O USO DO NOME, AGORA QUE AGUENTE O TRANCO.
ResponderExcluirParabéns pelo esclarecimento prestado...lavou a alma do vivente. Já temos a quem responsabilizar em caso de um futuro desastre político.
ResponderExcluirPara o jumento comedor de alfafa e "mortandela" que PosTou uma m3rd4 bem grande em 03 de agosto de 2022 16:56:
ResponderExcluirSeu jumento tenta recuperar o teu cérebro na fossa sanitária na qual o perdeste, se bem que perdeste no local adequado!
Mais outra coisa: deixa de ser covarde e assina o teu comentário. Anonimato é coisa de covarde.
Para o jumento comedor de alfafa e "mortandela" que PosTou uma ofensa a uma pessoa que nem conhece: um dia tu também ficará velho, mas pode ser que antes a tua carcaça seja vendida para uma indústria transformadora de asininos que zurram. Como a tua capacidade cognitiva é extremamente limitada isso não permite que contraponha um ponto de vista com argumentos sólidos, racionais e lógicos para rebater aquilo que incomodou o asinino, então a atitude é sempre PrimiTiva: tentar desconstruir aquela que fez a máscara cair na base da ofensa.
Este é o pior tipo de ser humano: o ofensor covarde que se esconde por detrás do anonimato, aliás, PraTica adotada por todo quadrilheiro esquerdoPaTa PeTralha.
É o capitão do povo ...
ResponderExcluirQue vai vencer de novo !!!
Telma com suas posições políticas, vc envergonha a história de Antônio Jacó Renner. Um grande emprendedor com uma visão social.
ResponderExcluirtanto Galló quanto Badanha,têm seus respectivos direitos em assinar qualquer documento com toda liberdade.
ResponderExcluirE se alguém não gostou ou não gosta,foda-se.
O #gaadoPTba covidiota Anônimo das 16:55 A-D-O-R-A corruPTo!!!
ResponderExcluirEu é que não compro naquela bagaça.
ResponderExcluirSabia q a JC PENNEY é a dona da Renner. Deve ser aliada da NOM. NUNCA mais colocarei os pés nessa loja. E olha q no aeroporto a loja ficou bonita. MAS lacrou e se ferrou. Escolheu o LULADRAO e, portanto, tô fora.
ResponderExcluirAnônimo das 16:56. Você é um mentiroso. Anularam os processos por por uma firula jurídica inventada pelo stf. Mas a prova do crime continua lá. Documentos, testemunhas, fotos, etc. E ele não foi declarado inocente. Os amigos dele não decidiram o mérito. Só fizeram o que fizeram para tirá-lo da cadeia. Uma vergonha.
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ResponderExcluirA ORIGEM DE TUDO FOI A SUSPEIÇÃO DE SÉRGIO MORO:
A ORIGEM DE TUDO FOI A SUSPEIÇÃO DE SÉRGIO MORO:
Em 03.09.2021 o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em Auxílio à 10ª. Vara Federal de Brasília, proferiu sentença determinando o trancamento da Ação Penal nº 1004454-59.2019.4.01.3400 — que trata da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola. Com a determinação de trancamento a ação penal foi imediatamente encerrada.
Foi a 18ª. decisão que encerrou ações penais e investigações contra o ex- presidente Lula, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba.
O ex-presidente Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.
De acordo com o juiz, o material proveniente de Curitiba (“lava jato”) não pode ser utilizado na ação penal em tela conforme a decisão proferida pelo STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ainda de acordo com o magistrado, “assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal – processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400/DF.
De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.
Os processos do Lula continuam, eles só mudaram de Curitiba para Brasília. Portanto ele não é inocente.
ResponderExcluirentão temos o veio da Havan e a Veia da Renner?
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ResponderExcluirA ORIGEM DE TUDO FOI A SUSPEIÇÃO DE SÉRGIO MORO:
NÃO EXISTE MAIS NENHUM PROCESSO CONTRA O LULA:
Em 03.09.2021 o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em Auxílio à 10ª. Vara Federal de Brasília, proferiu sentença determinando o trancamento da Ação Penal nº 1004454-59.2019.4.01.3400 — que trata da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola. Com a determinação de trancamento a ação penal foi imediatamente encerrada.
Foi a 18ª. decisão que encerrou ações penais e investigações contra o ex- presidente Lula, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba.
O ex-presidente Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.
De acordo com o juiz, o material proveniente de Curitiba (“lava jato”) não pode ser utilizado na ação penal em tela conforme a decisão proferida pelo STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ainda de acordo com o magistrado, “assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal – processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400/DF.
De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.