TRE-2 derruba decisão insana de juiz singular que proibiu ação da PRF fora das estradas federais

 A 2ª Instância da Justiça Federal suspendeu, ontem, a decisão que impedia a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações fora de rodovias federais. 

Na decisão, o presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei. 

Na 4ª feira (8.jun), o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) que autoriza a atuação da PRF em operações.



9 comentários:

  1. O QUE VEM de BRASILIA deveria ser julgado TÃO SOMENTE em Brasília!

    ResponderExcluir
  2. e, e, e,
    e, agora fiquei com penhinha dos esquerdalhas bandidos,
    protegidos do tal de mpf.

    quando estivessem em rodovia federal, em sua ínclita missão de bandidagem,
    para escapar da P.R.F. bastaria entrar em caminho vicinal ou mesmo atalhos
    por eles mesmos abertos, para ficar livres e continuar o trabalho tudo
    sob a égide do tal de ... (não digo outra vez, não).

    ResponderExcluir
  3. O juiz anterior tava certo. Polícia Rodoviária tem que atuar só nas estradas pra dar cobertura às fugas dos bandidos.
    Em breve, Faquin baixa portaria nesse sentido.

    ResponderExcluir
  4. Aleluia! Pode haver luz. Esse juiz de primeiro grau deve ser petralha e compactua com Fachin. Bandido e traficantes deve ter PROTEÇÃO JUDICIAL. É muito estranho e inexplicável. Ou é explicável ??

    ResponderExcluir
  5. A PRF está incomodando muita gente. Também, nunca houve tanta apreensão de armas e drogas. O prejuízo é imenso. Com certeza o crime organizado já começou a "mexer os pauzinhos" em todo e qualquer lugar onde tenha influência comprada a peso de ouro.

    ResponderExcluir
  6. A justiça causa mais danos ao país do que a classe política por incrível que possa parecer.

    ResponderExcluir
  7. O PODER EMANA DO POVO E POR ELE SERÁ EXERCIDO terá que usar esta prerrogativa para desinfectar e desinfestar o PODER JUDICIÁRIO que só usurpa e não julga!

    ResponderExcluir
  8. O PETRALA AQUI DO BLOG (11:54) É CONTRA A PRF E APOIA FACHIN E OS TRAFICANTES !!!

    MAS PORQUE SERÁ QUE NÃO ESTOU NADA SURPRESO !

    ResponderExcluir
  9. KKKKKKKKKKKK O STF vai derrubar a decisão!
    A Polícia Rodoviária sempre foi a divisão mais corrupta que cobrava propina dos motoristas na rodovias federais, são uma vergonha!
    Eles mesmos é que estão por trás da petição para livrar-se de perseguir bandidos e voltar pra boa vida de só patrulhar as rodovias voltando a importunar os motoristas com suas multas insanas! Tropa de vagabundos eleitores do Lula!

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/