Basta ler o código de Ética do Simers e pedir aplicação. E em juízo !!
Mexam se :
7. DA CONDUTA ÉTICA
É dever de todos os profissionais do SIMERS manterem os ambientes de trabalho pautados pelo respeito, ética, direito, justiça, transparência e pelo profissionalismo.
Sendo assim, são consideradas atitudes inadequadas aos ambientes de trabalho e passíveis de penalização nos termos deste Código as seguintes condutas:
I. Fomentar ou incentivar que os colaboradores e parceiros do SIMERS atuem de forma ilícita;
II. Gerar conflito interno, caluniar, difamar, insultar ou ameaçar pessoas de forma a prejudicar o desempenho profissional; III. Auxiliar pessoas em condutas irregulares; Página 6 de 18
8. V. Espalhar ou incentivar comentários desabonadores, notícias falsas ou alarmistas a respeito do SIMERS e dos seus associados, colaboradores, prepostos, representantes e Diretores.
DOS DEVERES DE CONDUTA I. Conhecer, com grau de profundidade suficiente, as rotinas, políticas de trabalho, processos e procedimentos, assim como o ambiente regulatório externo sob sua responsabilidade;
II. Promover no âmbito de suas responsabilidades, ambiente de trabalho que valorize a atitude ética e o cumprimento das normas internas e externas junto as atividades executadas;
III. Supervisionar processos internos sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade das atividades em sua área com as políticas internas e os preceitos da legislação Pátria vigente;
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ResponderExcluirSanta Casa meio burra então …
Basta ler o código de Ética do Simers e pedir aplicação. E em juízo !!
Mexam se :
7. DA CONDUTA ÉTICA
É dever de todos os profissionais do SIMERS manterem os ambientes de trabalho pautados pelo respeito, ética, direito, justiça, transparência e pelo profissionalismo.
Sendo assim, são consideradas atitudes inadequadas aos ambientes de trabalho e passíveis de penalização nos termos deste Código as seguintes condutas:
I. Fomentar ou incentivar que os colaboradores e parceiros do SIMERS atuem de forma ilícita;
II. Gerar conflito interno, caluniar, difamar, insultar ou ameaçar pessoas de forma a prejudicar o desempenho profissional;
III. Auxiliar pessoas em condutas irregulares;
Página 6 de 18
8.
V. Espalhar ou incentivar comentários desabonadores, notícias falsas ou alarmistas a respeito do SIMERS e dos seus associados, colaboradores, prepostos, representantes e Diretores.
DOS DEVERES DE CONDUTA
I. Conhecer, com grau de profundidade suficiente, as rotinas, políticas de trabalho, processos e procedimentos, assim como o ambiente regulatório externo sob sua responsabilidade;
II. Promover no âmbito de suas responsabilidades, ambiente de trabalho que valorize a atitude ética e o cumprimento das normas internas e externas junto as atividades executadas;
III. Supervisionar processos internos sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade das atividades em sua área com as políticas internas e os preceitos da legislação Pátria vigente;
https://www.simers.org.br/pdfs/codigo_etica.pdf
Tá mas e o que aconteceu depois disso? Como fizeram pra almoçar?
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