- Este artigo foi publicado no site jus.com.br
Em 1974 o presidente Gerald Ford concedeu perdão à Richard Nixon envolvido no escândalo Watergate.
Neste artigo, abstraindo-se de questões políticas, o autor analisa unicamente a questão jurídica sobre a legalidade ou ilegalidade, do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira.
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Rui Barbosa tem uma tese também que defendeu e Haia
ResponderExcluirQuem redige os pedidos para o senador DPVAT assinar é o próprio stf, objetivando dar legitimidade às decisões que eles ditam. No caso, quem redigiu esse pedido foi a assessoria da própria Rosa Weber, ou seja, eles se apresentaram como competentes para anular o ato do Executivo. Portanto, o que irá acontecer está escrito no pedido assinado pelo senador DPVAT, já que não indeferem pedidos que eles mesmos redigiram. É sempre assim. Se quiser tirar a prova, basta comparar os estilos de redação do pedido e da decisão. Isso pode ser feito com todos os atos pretéritos que foram deferidos para o senador DPVAT.
ResponderExcluirO problema é que o Tribunal aqui é Bolivariano !
ResponderExcluirVão julgar com base na constituição da Venezuela !
Sendo assim,o decreto não passa !
João Francisco, o DECRETO DA GRAÇA é CONSTITUCIONAL!!! Deverias perguntar:
ResponderExcluirA CONSTITUIÇÃO É LEGAL ou é uma "brincadeirinha" ou um "brinquedinho" a ser manejado por advogados e pelos membros STF nas horas de lazer, como "passa-tempo", quando se está desocupado e não se tem nada mais importante para fazer!!! Ou pior, a CONSTITUIÇÃO foi feita para "SER INTERPRETADA" e obter LUCRO FINANCEIRO, MUITO LUCRO aos seus "INTERPRETADPORES OU INTÉRPRETES" como vem ocorrendo, criando MALABARISMOS JURIDICOS CONTORCIONISTAS impossível para qualquer ator circense ou se tais manobras fossem transpostas para a matemática seriam causa de demissão por justa causa de um professor por tentativa de estupro de seus principios mais elementares, como afirmar de cara lavada de que 1+1 são 2 só em certos casos, pois jurisprudência confirmada pelo STF afirma que outros resultados diferentes deste podem ser obtidos, por exemplo, 3 ou outros valores, devendo os litigantes para resolver esta pendenga recorrer aos membros do STF, todos dotados de notório saber em todas as áreas, claro, transpostas ao Direito e devidamente interpretadas!!!!
O Brasil tem sua Constituição e sempre foi um pais soberano (pelo menos antes do bozo fazer continência a bandeira americana), mau exemplo "alienígena" não serve para o Brasil.
ResponderExcluirPelo que deu a entender o bozo vai dar indulto para todos seus "parsas" uns dias antes de perder a eleição o vice assume e dá "indulto" para ele, coisa de gente trampona e malandra.
ResponderExcluirO brocado espanhol: " hecha la ley, hecha la trampa" cai bem para o bozó.
ResponderExcluirA ultima vez que a "graça" foi usada no Brasil foi em 1945.....
ResponderExcluirO último caso de "graça" foi no ano de 1945, para beneficiar os “pracinhas”, militares brasileiros que lutaram na Segunda Guerra Mundial.
ResponderExcluirOu seja, é algo bastante raro e incomum.
"legal mais imoral"
ResponderExcluirAutor: Bolsonarista Chicão Toffani
O que é a Graça do presidente Bolsonaro em comparação com o abrigo ao TERRORISTA Cesare Battisti dentro do Palácio Piratini???? Ou já esqueceram?
ResponderExcluirORA, Sr. Francisco, são países de cultural e origem muito diferente:
ResponderExcluirLá tem pena de morte e prisão perpetua;
Lá o judiciário é eleito e não tem vitaliciedade nem no supremo;
Lá o supremo não julga crimes comuns.
AQUI:
-Juízes são concursados e tem vitaliciedade e hereditariedade de rendimentos;
-criminosos são soltos por todos os juízes;
-integrante do Supremo é eterno só se não quiser;
-Supremo julga qualquer pessoa por crime em substituição a atribuição de primeiro grau do judiciário.
NO BRASIL NÃO DEVERIA HAVER:
-Integrante do Supremo para o resto da vida;
-Integrante do Supremo escolhido e indicado tão somente por um pessoa;
-Julgamentos monocráticos de integrante de colegiados;
-Supremo julgando crimes cometidos por integrantes de outros poderes que não estejam na presidência destes poderes.
CONCLUSÃO, aqui as coisas não se resolvem por não haver VOTO DISTRITAL e por não sermos uma federação de fato.
SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL INDULTO OU GRAÇA SÓ É VÁLIDO SE FOR PARA LADRÃO !
ResponderExcluirA verdade é que está se abrindo um perigoso precedente para salvar um vagabundo qualquer.
ResponderExcluirEm um futuro próximo, esta mesma ferramenta será usada para libertar bandidos perigosos e gente relevante.
João, duvidando da Constituição periga a seres chamado para ser assessor de ministro do STF, pois eles já rasgaram a Constituição de todas as formas que conheciam e uma inovação de como rasgá-la é sempre bem-vinda!
ResponderExcluirO João é o sonho de consumo para assessorar a maioria dos ministros do STF!!
ResponderExcluirJoão não é conformista, é um grande batalhador, pois para cada parágrafo ou artigo da Constituição ele tem "dúvidas atrozes" que o levam a zilhões de interpretações, pois a Constituição não é clara em nada, é dúbia de cabo a
rabo, começando por dizer que "o poder é do povo e em seu nome será exercido",
afirmativa que revoltam João e os do STF, pois ele, como os do STF se acham "mais povo do que o resto"!!!