O juiz Samuel de Castro Barbosa Melo, da 2ª Vara Federal de Franca, no interior paulista, condenou o ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal Paulo Duarte de Freitas Lins ao pagamento de multa de R$ 116,4 mil por improbidade administrativa. Segundo a denúncia, Lins era superintendente regional da CEF em Ribeirão Preto e Sorocaba e recebeu ‘vantagem econômica indevida’ da construtora entre março de 2004 e setembro de 2009. A Infratécnica Engenharia e Construções conseguiu firmar 34 contratos de financiamento com o banco entre 2003 a 2009, diz a Procuradoria.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o ex-dirigente recebeu propinas da empresa Infratécnica Engenharia e Construções — construtora que mantinha contratos milionários com o banco e uma série de propostas de financiamento ainda sob análise.
Na esfera penal, Lins já pegou 5 anos de cadeia.
A Caixa informou que a referida decisão trata de fatos ocorridos anteriormente à atual gestão.
Culpa do Bolsonaro e pronto, perguntem ao Moraes!
ResponderExcluirACREDITO que até da megasena roubaram, neste período!!!
ResponderExcluirSó 5 anos de prisão...passa rápido com as progressões....Vale a pena roubar dinheiro público...kkkkkkk
ResponderExcluirNo desgoverno de quem mesmo???
ResponderExcluiro STF vai anular a condenação
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