Dica do editor - No caso do IR, pessoas físicas e jurídicas podem doar para fundos de proteção aos idosos

Neste ano de 2022, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa continuará o convênio firmado com a Receita Federal no ano passado, por meio do qual o contribuinte pode, ao declarar o Imposto de Renda, destinar parte dos recursos devidos para os fundos de pessoa idosa. No caso das pessoas físicas, até 3% do imposto devido podem ser doados. Para pessoas jurídicas, o valor é de 1%.

No ano passado, as doações feitas por meio deste mecanismo somaram mais de R$ 50 milhões. Neste ano, a expectativa é de que o valor seja maior. Segundo o secretário, o dinheiro é para viabilizar os conselhos e fundos municipais e estaduais voltados às pessoas idosas. 

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