O Senado aprovou, nesta quinta-feira, o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 5.149/2020, que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros novos por taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência e deficientes auditivos.
O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel, incluídos os tributos incidentes, que poderá ser adquirido com isenção do IPI por pessoa com deficiência.
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Absurdo o povo humilde subssidiar o carro dos ricos.
ResponderExcluirFalta isenção pra CEGO e TRANS...🤡🖕🦌🦄
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