Orientação envolve a possibilidade de inserção de regras para essa modalidade de aluguel na convenção condominial.
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do setor no Estado, emitiu uma circular orientando administradoras e condomínios quanto à abordagem mais adequada para o aluguel por temporada, popularizado nos últimos anos por aplicativos que conectam locatários e proprietários.
Como a permissão ou a proibição desse modelo de locação não é um assunto pacificado na Justiça brasileira, a recomendação é de que cada condomínio incorpore à convenção regras pertinentes ao assunto.
2/3 dos condôminos podem autorizar ou proibir, mas reunidos em convenção. E isto também não é garantia de que o caso não poderá ser revertido judicialmente.]
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