A deliberação, inclusive, já foi transformada em portaria que já está em vigor em todo o território catarinense.
Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras.
Melhor dizendo:
ResponderExcluirLá pode e é aceiro o passaporte,e as pessoas pressuponho cultas,aceitam com naturalidade.
Já por aqui,a turba determinou inaceitável e desnecessário.
Aqui no DF já aboliu mascara ao ar livre mas a maioria absoluta das pessoas continuam usando. Ainda mais com as noticias sobre a Europa, aí é que a maioria não facilita. Apesar dos negacionistas, tentamos vencer o corona.
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