Como em boa parte de leis que revogam ou mudam outras leis, existem inúmeros artigos que remetem a outros diplomas legais, o que dificulta muito o entendimento por parte do leitor comum.
O decreto 21.258 deixa mais claro que o uso de máscaras para crianças de 3 a 12 anos é desnecessário em Porto Alegre, o que vale também para as escolas. O decreto não proíbe o uso, mas também não exige o uso delas. O MPE e o Judiciário, no entanto, sempre que provocado, fica ao lado da repressão, o que evidentemente resulta em interpretação mais restritiva.
As mudanças de hoje, atualizam o chamado Decreto da Educação, 20.889, de janeiro, que já tinha sido alterado via decreto 21.232, de 10 de novembro.
A decisão do prefeito Sebastião Melo não conflita com o decreto estadual baixado pelo governador Eduardo Leite, que em termos mais simples diz o seguinte:
- Pais de crianças de 3 a 11 anos que não usarem máscaras, não poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente pelo que possa ocorrer.
Na prática, o decreto estadual deixa livre a questão.
Existem também lei federal, esta sim, restritiva, mas que tem sido interpretada de modo flexível por autoridades estaduais e municipais, como é o caso narrado nesta nota
Usa quem acha que deve usar. Idosos, pessoas com Comorbidades etc. Em nenhuma Estatística Crianças faziam parte.
ResponderExcluirExato!!
ExcluirExato!!
ExcluirExatamente!
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