Juristas analisam os desvios constitucionais do STF. Está tudo no Direito ao Ponto de ontem, com Augusto Nunes.

 

8 comentários:

  1. Mas e daí,,Todos falm a mesma coisa..Mas nada acontece..

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  2. Os "desvios constitucionais" de propósito do STF são tão grandes, mais tão grandes que já trocaram os Direitos Constitucionais de nome, para "TORTOS CONSTITUCIONAIS" ou "ABORTOS CONSTITUCIONAIS"!!! E os pais deste "ABORTO CONSTITUCIONAL" tem nome e sobrenome, basta consultar os nomes dos ministros do STF!

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  3. NÃO DÁ NADA!
    ESSES JURISTAS E O LEGISLATIVO BRASILEIRO NÃO MANDAM NADA, SÓ QUEREM O GORDO SALÁRIO NO FIM DO MÊS. VAGABUNDOS E CORRUPTOS.

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  4. Essa conversa do STF já encheu o saco. Tudo por audiência de uma meia dúzia de mentecaptos.
    Augusto Nunes não passa de um robozinho mal programado com esse sorriso escroto e a mesma fala desde que era da RBS.

    Quero ver o que vai aprontar contra o Moro.

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  5. S E N S A C I O N A L! Se eu pudesse, exterminaria os criminosos do stf!

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  6. O grande problema que a população brasileira enfrenta hoje é a velha questão do Comunismo que as turmas das décadas de 60 e 70 queriam impor aos brasileiros e eles retornaram com as mesmas intenções, se elegeram e estão impondo agora através da subversão das leis e de nomeações na justiça para defender os interesses deles ainda que estejam totalmente errados, ainda que sejam criminosos, e ai de que conteste, de quem reclame, de quem se indigne. Pesam que eles (STF) não sabe de tudo isso que foi exposto na live? Grande parte da população não sabe, mas uma parte considerável desta população sabe. Sem contar que tem muitos dessa turma ocupando cargos na justiça Essa gente é tão perversa que além de cuidar para destruir a educação com o Paulo Freire, ainda fizeram lavagem cerebral na população que tivemos uma ditadura terrível enquanto fomos governados por militares. Hoje se te a certeza que essas pessoas lutavam apenas pelo poder.

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  7. O quê? A "jurista" é a Thameá Danelon? Sério?

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  8. Porque não citam o nome dos Juristas, porque são desconhecidos no meio jurídico e do grande público?

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