Alegando que visa preservar a autonomia funcional da Defensoria Pública, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Ministério Público Estadual pare de promover atos de investigação contra uma defensora pública no exercício de sua atividade funcional junto a um centro de atendimento socioeducativo em Porto Alegre.
O acórdão diz que cabe apenas à Defensoria investigar seus membros.
A promotora acusada é Martha Jung.
A Defensora impetrou mandado de segurança em face de atos praticados por uma promotora durante uma inspeção presencial no Centro de Atendimento Socioeducativo de Porto Alegre 2 (Case 2).
CLIQUE AQUI para ler o acórdão que teve votação unânime. Votaram os desembargadores iris Nogueira, relatora; Armindo da Rosa e Marcelo Bandeira Pereira.
O abuso de autoridade hoje no país é gritante. É preciso tirar essa prerrogativa de procuradores investigar, quem deve investigar é a polícia, procuradores e promotores apresentam denúncia, como era antes.
ResponderExcluirToma! Desde que o MP passou a investigar é nisso que dá, abuso e mais abusos. É preciso acabar com isso.
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ResponderExcluirEnquanto isso..
"Silas Malafaia promete "arrasar quarteirão" com denúncia que fará hoje"
- Um baita estelionatário, verdadeiro 171 (igual Valdemiro Santiago, R.R. Soares, Edir Macvedo e demais do ramo), querendo dar uma de bonitão? Vá cagar no mato, sô.
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Que maravilha. Temos cada vez mais intocáveis! Só quem os banca que está indefeso nas mãos delles.
ResponderExcluirViva Banânia!
NÃO se metem em briga entre membros das CORTES BRASILEIRAS, ainda mais se é plebeu!
ResponderExcluirISSO mesmo. Chega de ABUSO da CPI; do Alcolumbre, do Lira do Barroso João de Deus; do Fachin Carmem Miranda ( quase 2 anos o traficante protegido nos morros ); e do advogado-ministro do inquérito CUBANO do STF. Tá bom assim ?
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