A exigência de apresentação da comprovação de vacinação contra o vírus chinês para acessar locais fechados, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada, ontem, por decisão liminar da Justiça.
A medida é do desembargador Paulo Rangel, do TJ (Tribunal de Justiça), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.
CLIQUE AQUI para a íntegra da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.