A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio. Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta.
FUDEU. FUDEU> FUDEU
ResponderExcluirUAU! TE DOU LOUCURA!!!!!!!!!!
ResponderExcluirOlha, se não usar máscara e não se vacinar, atitudes que propagam a disseminação da COVID-19 não pode ser caracterizado como "crime", cultivar maconha para consumo próprio, o que não prejudica terceiros, também não deve ser criminalizado. Sábia decisão do STJ!!!
ResponderExcluirP PCC adora o judiciário, por onde passa um boi, passa a boiada.
ResponderExcluirMAIS UM MOTIVO PARA BOLSONARO PASSAR O RODO.
ResponderExcluirVão abrir a porteira para o tráfico...
ResponderExcluirEssa é mais uma vitória da esquerda, mais um avanço de terreno, empurrando a cerca, o limite da lei, rumo a liberação da maconha para "uso recreativo"
ResponderExcluirUé mas e a liberdade individual que a direita tanto fala? Só serve se vocês mesmos decidirem o que pode ou não pode antes da escolha???
ExcluirDecisão em causa própria.
ResponderExcluirEstava na hora, agora vamos legalizar.
ResponderExcluirBlza pq o Fachin há quase 2 anos já protege o tráfico num novo país- MORROS DO RJ- aonde polícia brasileira não pode adentrar. Então viva o crime organizado. ELES VENCERAM.
ResponderExcluirUma população idiotizada fica mais fácil de manipular.
ResponderExcluirO último apaga a luz.
Judiciário corrompido pela esquerdalha só podia dar nisso, esse é mais um passo para acabarem com o cidadão honesto e trabalhador!!
ResponderExcluirAnonimo diz:
ResponderExcluirTotalmente contra, vai facilitar o trafico da cannabis.
Sou favorável a utilização dos alcalóides - compostos fitocanabinóides, da planta para fins medicinais/farmacêuticos. Isso já existe nos EUA e alguns países europeus e não só com a cannabis, mas também outras plantas chamadas "controladas".
Seria um nicho a ser explorado pela indústria e comércio ligados a area da saúde.
Ai fudeu, o trafico já avisou!! Sem a verba do comércio de maconha, os usuários de drogas mais caras e pesadas, terão que cometer delitos.
ResponderExcluirEsse stf não está atendendo agendas do foro de São Paulo?
ResponderExcluirMais um pauta da agenda do Foro de São Paulo atendida.
ResponderExcluirTem que liberar mesmo, sou deficiente e uso para controlar espasmos, 8 pés por ano,acho que da sim para o ano todo.
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