O próprio jornal Folha de S. Paulo divulgou a informação de que sua repórter Patrícia Campos Melo perdeu a ação que moveu contra seu colega Allan dos Santos, Terça Livre.
Patrícia quis indenização por dano moral, já que foi acusada de dirigir um "prostíbulo midiático". Allan reagiu a reportagens publicadas pela repórter, entre as quais a matéria com acusações falsas sobre disparos em massa durante a campanha eleitoral de Bolsonaro.
O juiz Daniel Serpetino, 12a. Vara Civel de São Paulo, avisou que o caso é de liberdade de imprensa, condenando a repórter ao pagamento dos honorários do advogado de Allan e das custas do processo.
Esse juiz é motoqueiro?
ResponderExcluirA tal "repórter" da FaiadiSumPaollo é que inventou a "estorinha" dos disparos em massa!!!
ResponderExcluirAté hoje ella treme quando houve o nome Hans River!!!
E a tal cpi das fake news???
Sumiu, ninguém sabe, ninguém viu!!!
A ação caiu com um juiz bolsonarista. Cabe recurso, óbvio.
ResponderExcluirindependente de quem ganhou e quem perdeu, a Justiça tem de parar de aceitar essas ações mimizentas do tipo, ele é feio, bobo, nao gostei disso, nao gostei daquilo...
ResponderExcluirvamos deixar a Justiça se ocupar de casos realmente sérios e importantes...
ResponderExcluiressa não é a jornalista que quer dar um furo.
Ainda temos Justiça, com J maiúscula, na Alemanha, digo no Brasil. Juizes Concursados é outro nível.Se o Congresso representasse o povo brasileiro mudaria o critério de escolha, segue Sugestão :Juizes com mais de 55 anos e com amis de 20 anos de efetivo exercício na função poderiam se candidatar ao Cargo para Ministro do STF, seria colocado em votação no Congresso e os três mais votados formaria a Lista Tríplice que iria para o Presidente Escolher 1, hum.
ResponderExcluirA "Paty" tomou na tarraketa !
ResponderExcluirQue essa decisão sirva de jurisprudência !