As advogadas Camila Vieira Guimarães e Tatiane Bagagí Faria, no artigo que vai no link a seguir, explicam que recente decisão do STF impede que imóvel único de fiador seja alcançado para honrar débitos de locadores.
CLIQUE AQUI para saber o que mudou.
E no caso de reclamatória trabalhista movida por um ex empregado doméstico, ou seja, teve sua origem no próprio imóvel?
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ResponderExcluirVai ficar mais complicado ainda locar imóvel. Quem tem fiador com vários imóveis ?
Muito poucos. O setor de seguro cresce mas ainda é caro e pouco abrangente. Não seria mais produtivo facilitar a retomada do imóvel locado e assim aumentar a oferta, a facilidade em locar e até baixar os preços ? Infelizmente a lógica atual protege 10% e prejudica outros 90 %. É fato !
Estão pegando pesado contra o mercado imobiliário, com vistas a exterminá-lo.
ResponderExcluirCamila e Tatiane jurisprudenciaram o calote legal.
ResponderExcluirÓtimo para os maus pagadores.
Os habitantes do hemisfério norte não acreditarão em tamanha vigarice legalisada.
Mais uma coisa absurda do Brasil. Obviamente que fiadores daqui por diante só poderão ser aceitos se tiverem dois imóveis para por como garantia.
ResponderExcluirQual a novidade.? Ao que me consta sempre foi assim.
ResponderExcluirFiador tem que ter 2 imóveis, não?
O "imóvel da família" rende bons frutos ao estado e aos condomínios, somos inquilinos do estado, e refens da máfia dos condomínios, o esseteefe está apenas protegendo a galinha dos ovos de ouro.
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