A decisão vale somente para o caso concreto, mas poderá servir de base para outras decisões da Justiça sobre a mesma questão.
Os aluguéis temporários incomodam condomínios em todo o Brasil.
https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/
Pela lógica, deveriam proibir também que um proprietário alugasse o mesmo imóvel novamente para outra pessoa antes de passar um prazo, por exemplo 2 anos. Senão um proprietário aluga o apartamento, passam 6 meses e por algum motivo particular o inquilino sai, o apartamento só deveria poder ser alugado passados dois anos do início do início deste último aluguel, senão também é "temporário" e incomoda os demais moradores. Tem que haver a mesma regra para todos, se vão proibir o aluguel por aplicativo por causa de tempo de aluguel, o mesmo tem que valer para qualquer um alugando, seja por aplicativo ou não.
ResponderExcluirSe é aluguel pra moradia aí não tem problema o tempo que o locatário vai ficar no imóvel, acontece que o público alvo desse aplicativo são turistas festeiros que não estão nem aí pras regras do condomínio...
ExcluirOs caras querem regrar como tu aluga algo que é seu...impressionAnte,criem regras penetração para os seus rabos
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ResponderExcluirNão apoia nem desapoia condomínio.
🚦 Julgou.
Acertou. condomínio é moradia não hotel e motel.
ResponderExcluirInquilinos eventualmente incomodam os outros moradores. pessoal temporário então não se sente responsável por nada. É uma ilha paradisíaca no meio de um oceano de insensatez jurídica.
ResponderExcluirJUSTIÇA SENDO FEITA. OS VIZINHOS NÃO SUPORTAM O ENTRA E SAI DE PESSOAS ESTRANHAS, USANDO AS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO, ESTRAGANDO TUDO E INDO EMBORA. CHEGA DE AIRBNB.
ResponderExcluirTá serto.
ResponderExcluirPerfeita decisão ao meu ver. Eu não alugo imóveis para locações temporárias, pois este tipo de locação é para flats e hoteis. Devemos respeitar as regras de condomínio, agradem ou não seus interesses.
ResponderExcluirIsto já é uma realidade em todo Brasil, aqui em São paulo, todos os condôminios relevantes não aceitam este tipo de pratica, e tem seu regulamento interno e conveções já alteradas para coibir este tipo de negociação.
ResponderExcluirMais uma vez, o Estado (Judiciário) interferindo na vida privada das pessoas, ferindo as liberdades individuais e econômicas.
ResponderExcluirAté quando esse absurdo?
Anônimo Anônimo disse...
ResponderExcluirOs caras querem regrar como tu aluga algo que é seu...impressionAnte,criem regras penetração para os seus rabos
21 de abril de 2021 13:38
Certamente tu não és o vizinho do lado nestes casos, provavelmente é o sacana que faz o barulho. É contra o teu tipo de gente que esta lei serve, é para limpar a sociedade.