As empresas de telecomunicações conseguiram manter no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de instalarem equipamentos de infraestrutura em espaços públicos sem pagar nada.
Por 10 votos a um, a Corte entendeu que a não cobrança, prevista desde 2015 pela Lei Geral das Antenas, é constitucional e pode ser definida por legislação federal.
Além disso, a maioria dos ministros avaliou que a isenção é um fator importante para a universalização dos serviços de internet e telefonia no Brasil.
Finalmente o STF acertou uma.
ResponderExcluirSem novidades!!!
ResponderExcluirElles não pagam nada!!!
É tudo "di grátis" para elles!!!
Quem foi o único honesto que votou contra? Os outros devem ter recebido muitas palmas das teles! Palmas ou palmadas na cueca!
ResponderExcluirSubsidios com o chapéu dos contribuintes. Se fossem empresas sem fins lucrativos até que seria louvável.
ResponderExcluirDEPOIS FICAM MAGOADINHOS COM AS SUSPEITAS DE GRANA NAS SENTENÇAS.....
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