A partir de hoje, todos os CRVs do País sairão no modo digital

Com o objetivo de unificar todas as informações sobre veículos em um único documento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda a partir desta segunda-feira. Antigamente conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), o documento que certifica a propriedade do veículo também passará a ser digital, integrado ao documento de licenciamento anual. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o Brasil.

A nova norma traz como principais vantagens mais praticidade, agilidade e velocidade no acesso ao documento do veículo, que será disponibilizado digitalmente em até um dia útil, não sendo mais necessário que o proprietário aguarde a impressão e a entrega do documento pelos Correios.

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9 comentários:

  1. Acordei um poço de dúvidas...
    Isto dificulta falsificações ou facilita?
    Se era só um papelzinho, porque era feito em papel moeda?
    Se não era só um papelzinho, porque deixou de ser feito em papel moeda?

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  2. É só pagar aquela taxa de 90,84 que estará liberado. Nem comentou né Políbio?

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  3. Mas aqui no RS continuam cobrando R$ 90,00 pela emissão do documento.

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  4. Vão me devolver a taxa 90,84 cobrado para emitir em pape já que agora não vai ser mais emitido em papel moeda?

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  5. Só esqueceram de avisar...

    Caso o celular esteja descarreado na abordagem o teu carro vai ser recolhido e você multado!

    Porque não faz em cartão magnético plastico, já que a cobrança continua sendo feita e não foi reduzida! Tendo em vista que não vai ter os custos do papel ou da tipografia

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  6. Tá e aquela taxa de expedição de 90 reais que o Leite me cobrou???? Vai devolver????

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  7. E os noventa pila que a gente paga. Vão devolver?

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  8. Onde a indigitada vantagem para o contribuinte?

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