Zhan foi condenada a quatro anos de prisão por crime de opinião, ou seja, por ter demonstrado que a pandemia originada em Wuhan tem um só responsável por ter se disseminado pelo mundo:
- O governo comunista chinês.
Ao contrário de Zhan Zhang, que pelo menos foi julgada e condenada, o jornalista brasileiro sequer foi denunciado, julgado ou condenado, já que continua preso por crime de opinião, tudo no âmbito de uma arbitrária prisão preventiva, toda ela decidida a toque de caixa pela ditadura togada que se instalou no STF.
O ministro Alexandre de Moraes, que o investiga, vai denunciar, julgar e condenar, é seu carcereiro cruel e conta para isto com o apoio dos seus pares do STF, com a omissão do Congresso e o silêncio obsequioso do governo Bolsonaro, da mídia corporativa e até mesmo das entidades que deveriam defender o jornalista, no caso sindicatos dos jornalistas e ABI.
E assim caminha a humanidade na China e no Brasil.
A democracia para esta turma, só serve quando a favor....
ResponderExcluira culpa é do senado esqueceu polibio,o unico que pode parar esses abusos dos togados hora de pressionar o senado.
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ResponderExcluirEu sinto nojo de mim em testemunhar a arbitrariedade e o "acidente" contra o jornalista Oswaldo Eustáquio e não fazer nada.
ResponderExcluirAlguma autoridade pode informar a sociedade como ocorreu o "acidente" contra o jornalista Oswaldo Eustáquio.
ResponderExcluirAlguma autoridade pode esclarecer como foi o "acidente" contra o jornalista Oswaldo Eustáquio.
ResponderExcluirnenhum ministro do tribunal "do amigo do amigo do meu pai" não vai fazer nenhuma manifestação a respeito do acidente contra o jornalista Oswaldo Eustáquio?
Me parece que este jornalista não é a alma mais pura como se diz .... andei vendo umas afiliações dele em grupos nada recomendáveis....melhor mesmo é pesquisar bem antes de trtransformá -lo num mártir.
ResponderExcluirSE FOSSE CHINES JÁ TINHA SIDO EXECUTADO...
ResponderExcluirA maior Culpa por todos absurdos que ocorrem no Brasil, é do Congresso Nacional.Quem aprova os Ministros do STF?Quem tem a prerrogativa de destituir do cargo um Ministro do STF, Quem elabora e aprova as Leis? Os Congressistas não estão representando a vontade popular.
ResponderExcluirO #gaadoPTba Anônimo das 15:57 omite suas afilliações pouco recomendáveis!!!
ResponderExcluirO silêncio do Bolsonaro é escandaloso.
ResponderExcluirO aloprado bolsolulista não tem opinião, mero espalhador de fake news, é criminoso.
ResponderExcluirPolíbio, o que um presidente pode fazer num casos desses...???? então até nessa hora, o presidente é culpado...???? o presidente da república não é do judiciário. A culpa toda é do STF, que está agindo como uma ditadura.
ResponderExcluir" A pior ditadura, é a ditadura do judiciário" - Ass. Ruy Barbosa
Anônimo das 15,57. Será que os grupos nada recomendáveis, pertencem ao teu partido corruPTo. Será que o Eustáquio, é amigo do LADRÃO COM 9DEDOS...???
ResponderExcluirOS 11 COMUNISTAS DO STF JÁ ATUAM EM UMA DITADURA COMUNISTA A SERVIÇO DO P.C. CHINÊS.
ResponderExcluirSÓ NÃO ENXERGA QUEM NÃO QUER.
E TRUMP É A ÚLTIMA BARREIRA.
BIDEN, BARR, GATES, HOLLYWOOD, PELOSI, SOROS, CNN, TWITTER, MÍDIA, TUDO FOI COMPRADO.
ResponderExcluirAlexandre de Moraes: "O STF, neste ano, foi essencial para a manutenção da institucionalidade.".
Confiram:
https://www.youtube.com/watch?v=4JVw-cvBMqE
O inquérito das fake news e as milícias digitais.
O inquérito dos atos administrativos.
A investigação sobre o pagamento das redes extremistas.
As ações do TSE sobre as eleições de 2018.
As ameaças ao STF, seus ministros e suas famílias.
O juiz de garantia.
As decisões monocráticas e coletivas (do plenário).
O STF e o artigo 142.
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ResponderExcluirAlexandre de Moraes: "O STF, neste ano, foi essencial para a manutenção da institucionalidade.".
Confiram:
https://www.youtube.com/watch?v=4JVw-cvBMqE
O inquérito das fake news e as milícias digitais.
O inquérito dos atos administrativos.
A investigação sobre o pagamento das redes extremistas.
As ações do TSE sobre as eleições de 2018.
As ameaças ao STF, seus ministros e suas famílias.
O juiz de garantia.
As decisões monocráticas e coletivas (do plenário).
O STF e o artigo 142.
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