Marcel Van Hattem não perdoa o STF. "Eles violam a Constituição", diz o deputado do RS.

30 comentários:

  1. Enquanto o STF viola a constituição, o deputado Marcel segue sem nada de relevante aprovado. Só discursos inflamados.

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    1. Cara, qualquer um pode se candidatar. Se vossa excrescência pode fazer melhor, se candidate.

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    2. Vai se informar melhor,seu invejoso.

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    3. Tentei me informar, mas não achei nada.

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  2. Buaaaaaa... o meu PT derreteu nessas eleições....buaaaaaaa!!!!!!

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  3. MAIS MI MI MI, SÓ ISSO.

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  4. Outro enganador muito discurso, igual aos esquerdista.
    O quê nobre deputado de emendas parlamentar trouxe para o RS.

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    1. Nada. Tirou fotos com o pessoal do "O Sul é o meu País" e foi pra brazilia fazer discursos irrelevantes.

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  5. Anonimo das 11:25, concordo com você em gênero, número e grau. Mais: esse deputado é do Novo, pior partido que existe, a cor laranja lhe cai muito bem, que ajuda o MBL do kim katacoquinho a boicotar o governo Bolsonaro. O Novo me dá asco de tão demagogo que é!

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  6. O STF viola tudo. Quando libertou o bandido lula abriu a porteira. O STF é uma quadrilha a serviço da bandidagem.

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  7. Manda esse parlamentar pastar. Zero à esquerda.

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  8. Quem é traidor da Pátria merece cadeia, quiçá, paredão.

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  9. Não vai ser o primeiro e nem o último - muito fraco.....

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  10. Melhor discusos do que mais leis, isso é o q nao falta no Brasil.

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  11. Babaca imbecil hermenêutica nulidade fracasso deputado não venha mais me pedir voto.

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  12. É verdade. O STF-PT não é uma instituição seria e não defende a Constituição Brasileira. São uma quadrilha do PT.

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  13. Marcel é o Barrichello gauderio. Só chega no ponto depois de todos, malandramente.

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  14. Ministros que votaram a favor da reeleição consideram Fux um traídor. Por que? Lá os votos são combinados?

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  15. Esse supremo é uma vergonha.......!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  16. Tinha que ter uns 50 Van Hattem na câmara. Parabéns!

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  17. Esse texto sagrado aí abaixo ... deputado, também não vem sendo lá muito cumprido.

    Esperamos sua efusiva manifestação também ...



    Título IV
    Da Organização dos Poderes

    Capítulo III
    Do Poder Judiciário

    Seção I
    Disposições Gerais



    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

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  18. Esse supremo é uma vergonha.

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  19. O STF está incontrolável.

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  20. Depois da onça morta o gauderio ficou valente kkkkkkkkkkkkkkk

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  21. Disse o óbvio. Todos ficamos sabendo o voto de cinco "magistrados da suprema corte" rasgando o texto constitucional e os jornalões não se indignaram com o fato. Acho que os cinco deveriam sofrer impeachment pelo ato contra a CF e a pátria. Mas não temos senado.

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  22. Como assim, o STF é um colegiado e, pela sua maioria a Constituição não foi violada, afinal a reeleição do Presidente da Camara e do Senado não passou.

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  23. O nobre deputado deve estar delirando, onde o STF violou a Constituição?

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  24. O STF deve estar com medinho do Deputado.

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  25. O Deputado deveria ficar bem pianinho, vai que um Ministro do STF manda desengavetar aquele processo do atropelamento.....

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  26. Esse Deputado tem autoridade moral para cobrar alguma coisa do STF?

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