Anonimo das 11:25, concordo com você em gênero, número e grau. Mais: esse deputado é do Novo, pior partido que existe, a cor laranja lhe cai muito bem, que ajuda o MBL do kim katacoquinho a boicotar o governo Bolsonaro. O Novo me dá asco de tão demagogo que é!
Esse texto sagrado aí abaixo ... deputado, também não vem sendo lá muito cumprido.
Esperamos sua efusiva manifestação também ...
Título IV Da Organização dos Poderes
Capítulo III Do Poder Judiciário
Seção I Disposições Gerais
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Disse o óbvio. Todos ficamos sabendo o voto de cinco "magistrados da suprema corte" rasgando o texto constitucional e os jornalões não se indignaram com o fato. Acho que os cinco deveriam sofrer impeachment pelo ato contra a CF e a pátria. Mas não temos senado.
Como assim, o STF é um colegiado e, pela sua maioria a Constituição não foi violada, afinal a reeleição do Presidente da Camara e do Senado não passou.
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Enquanto o STF viola a constituição, o deputado Marcel segue sem nada de relevante aprovado. Só discursos inflamados.
ResponderExcluirCara, qualquer um pode se candidatar. Se vossa excrescência pode fazer melhor, se candidate.
ExcluirVai se informar melhor,seu invejoso.
ExcluirTentei me informar, mas não achei nada.
ExcluirBuaaaaaa... o meu PT derreteu nessas eleições....buaaaaaaa!!!!!!
ResponderExcluirMAIS MI MI MI, SÓ ISSO.
ResponderExcluirOutro enganador muito discurso, igual aos esquerdista.
ResponderExcluirO quê nobre deputado de emendas parlamentar trouxe para o RS.
Nada. Tirou fotos com o pessoal do "O Sul é o meu País" e foi pra brazilia fazer discursos irrelevantes.
ExcluirAnonimo das 11:25, concordo com você em gênero, número e grau. Mais: esse deputado é do Novo, pior partido que existe, a cor laranja lhe cai muito bem, que ajuda o MBL do kim katacoquinho a boicotar o governo Bolsonaro. O Novo me dá asco de tão demagogo que é!
ResponderExcluirO STF viola tudo. Quando libertou o bandido lula abriu a porteira. O STF é uma quadrilha a serviço da bandidagem.
ResponderExcluirManda esse parlamentar pastar. Zero à esquerda.
ResponderExcluirQuem é traidor da Pátria merece cadeia, quiçá, paredão.
ResponderExcluirNão vai ser o primeiro e nem o último - muito fraco.....
ResponderExcluirMelhor discusos do que mais leis, isso é o q nao falta no Brasil.
ResponderExcluirBabaca imbecil hermenêutica nulidade fracasso deputado não venha mais me pedir voto.
ResponderExcluirÉ verdade. O STF-PT não é uma instituição seria e não defende a Constituição Brasileira. São uma quadrilha do PT.
ResponderExcluirMarcel é o Barrichello gauderio. Só chega no ponto depois de todos, malandramente.
ResponderExcluirMinistros que votaram a favor da reeleição consideram Fux um traídor. Por que? Lá os votos são combinados?
ResponderExcluirEsse supremo é uma vergonha.......!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirTinha que ter uns 50 Van Hattem na câmara. Parabéns!
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ResponderExcluirEsse texto sagrado aí abaixo ... deputado, também não vem sendo lá muito cumprido.
Esperamos sua efusiva manifestação também ...
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo III
Do Poder Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Esse supremo é uma vergonha.
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ResponderExcluirO STF está incontrolável.
Depois da onça morta o gauderio ficou valente kkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirDisse o óbvio. Todos ficamos sabendo o voto de cinco "magistrados da suprema corte" rasgando o texto constitucional e os jornalões não se indignaram com o fato. Acho que os cinco deveriam sofrer impeachment pelo ato contra a CF e a pátria. Mas não temos senado.
ResponderExcluirComo assim, o STF é um colegiado e, pela sua maioria a Constituição não foi violada, afinal a reeleição do Presidente da Camara e do Senado não passou.
ResponderExcluirO nobre deputado deve estar delirando, onde o STF violou a Constituição?
ResponderExcluirO STF deve estar com medinho do Deputado.
ResponderExcluirO Deputado deveria ficar bem pianinho, vai que um Ministro do STF manda desengavetar aquele processo do atropelamento.....
ResponderExcluirEsse Deputado tem autoridade moral para cobrar alguma coisa do STF?
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