Aprovado recentemente na Câmara dos Deputados como PL nº 6.229/2005, o projeto de lei foi renumerado ao chegar ao Senado Federal, onde passou a ser chamado PL nº 4458/2020.
As maiores inovações são: as possibilidades de financiamento na fase de recuperação judicial, ampliação do parcelamento das dívidas tributárias federais e apresentação do plano de recuperação pelos credores. O texto também reforça os mecanismos de solução consensual entre as partes, como a recuperação extrajudicial e a mediação; prevê o parcelamento em até sete anos das dívidas com a Fazenda Pública; amplia a permissão para que produtores rurais possam entrar em recuperação; e cria mecanismo para que o empresário que decretar falência possa voltar ao mercado com mais rapidez após liquidar sua empresa (fresh start).
O projeto vem sendo debatido por juristas, empresários e políticos desde 2016.
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