Em termos mais claros:
- A propaganda eleitoral via WahtsApp ou por e-mail pode circular livremente através das listas particulares do candidato ou de qualquer eleitor que as possuir, desde que caracterizadas claramente como serviço de uso pessoal e realizadas por eles mesmos ou por pessoal contratado.
O ideal é que o candidato ou o eleitor disponibilizem meios claros para que os destinatários informem que não desejam continuar recebendo mensagens do gênero.
Isto não é vedado pela Lei Eleitoral e nem pela Lei Geral de Proteção de Dados.
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