Diante das condições impostas pela pandemia, cabe também ao Judiciário se moldar à situação factual. A flexibilização auxilia na manutenção da saúde financeira do mercado e na recuperação da economia brasileira. Um caso julgado recentemente em Canoas (RS) é exemplo disso. A suspensão do pagamento de um débito trabalhista por parte de uma empresa do ramo imobiliário garantiu a proteção do seu caixa durante o auge do isolamento social.
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Não se pode confundir o crédito trabalhista com o crédito previdenciário. O recebimento do benefício previdenciário pelo segurado tem natureza alimentar. Entretanto, seu recolhimento é destinado ao Estado, e não ao trabalhador.
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Muitas empresas vêm passando por circunstâncias extremas e estão com seus recursos financeiros limitados. Este cenário de calamidade não apenas prejudica a continuidade das atividades empresariais, como também coloca em risco a manutenção do atual quadro de funcionários. Decisões como estas são de extrema importância e demonstram sensibilidade do Judiciário com o momento.
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Ufa !!!! Agora vai !!!!
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