A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o Supremo Tribunal Federal negue a ação civil do governo gaúcho que questiona a obrigatoriedade para os Estados adotarem alíquotas da reforma da Previdência federal na contribuição previdenciária de servidores militares.
O órgão pede que a ação seja extinta sem o julgamento de mérito, em razão da inadequação da via processual.
Conforme a AGU, a Lei Federal que reformou a Previdência dos militares só pode ser contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Conforme a AGU, a Lei Federal que reformou a Previdência dos militares só pode ser contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O governo estadual ingressou com o pedido para prosseguir com a proposta e aplicar nos brigadianos as mesmas alíquotas aprovadas para servidores civis. A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a imposição das normas federais viola princípios de autonomia definidos no pacto federativo. O procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, pediu a concessão de liminar com o argumento de que a indefinição sobre o tema atrasa a política de equilíbrio previdenciário do Estado, aprofundando o déficit estimado em 12 bilhões de reais ao ano.
Atualmente, a contribuição dos militares é de 14%. No entanto, a lei federal determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%. O Piratini, diante do desequilíbrio da previdência estadual, planeja praticar um regime progressivo de alíquotas, com percentuais variando de acordo com a remuneração dos servidores, entre 7,5% e 22%.
A matéria ainda tramita na Assembleia Legislativa, mas a inclusão do texto na pauta de votações depende da decisão do Supremo.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia
ResponderExcluir(Súmula Vinculante 37)
Quanto o assunto é o desconto previdenciário, não seria a mesma coisa?
Estaria a Suprema Corte interferindo na autonomia administrativa do Executivo, se resolver julgar esse processo?
O melhor seria modificar a tal diferenciação de militares e civis; na essência, todos somos militares e civis na hora de defendermos a Pátria! claro, militares, em tese, estão à disposição 24 horas ao dia...ora, é muito fácil; que se pague esse tempo e essas horas a mais....quanto à peculiaridade da carreira: idem, na ativa, se pague esse diferencial!
ResponderExcluirO procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, pediu a concessão de liminar com o argumento de que a indefinição sobre o tema atrasa a política de equilíbrio previdenciário do Estado, aprofundando o déficit estimado em 12 bilhões de reais ao ano.
ResponderExcluirA hipocrisia é tanta que fazem de conta que o embolsar os honorários de sucumbência não existe!
Poderiam, também, auxiliar na "política de equilíbrio previdenciário do Estado.