A Secretaria Municipal da Fazenda terá novas regras para o parcelamento de débitos junto ao município.
A partir de março, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, incluindo débitos não tributários. O Decreto nº 20.473 que estabelece o novo regramento foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira.
O contribuinte que negociar, a partir do dia 2 de março, deve ficar mais atento. O atraso de duas parcelas seguidas acarretará a revogação do acordo, ficando o inadimplente sujeito à cobrança de 5% de entrada para parcelar outra vez a dívida e obter a negativação em serviços de proteção ao crédito e protesto em cartórios.
Hoje, a carteira de parcelamento da Receita Municipal é composta por mais de 50 mil parcelamentos ativos, e o valor total ultrapassa 250 milhões de reais. Aproximadamente 15% desses parcelamentos possuem algum pagamento em atraso.
Os devedores que desejam regularizar as parcelas em atraso devem imprimir as guias no site da Secretaria Municipal da Fazenda, solicitá-las pelo WhatsApp (51) 99348-9424 ou ainda obtê-las presencialmente na Loja de Atendimento (Travessa Mario Cinco Paus, s/nº , das 9h às 16h).
CLIQUE AQUI e acesse o site da SMF.
ResponderExcluirNo diario oficial dele nomeação de servidor de carreira.
Afinal Marchezan a máquina estava ou não inchada de servidores? A Reforma Administrativa enxugou ou foi para enganar o eleitor?
Por que em ano politico é sempre a mesma coisa.
E, ainda, há otários que o pagam em dia.
ResponderExcluirNo final, para os costumazes caloteiros, ainda haverá descontos.