Saiba quem são os entes que querem crianças de 5 anos fora da escola pública do RS

A presidente da Comissão de Educação da Assembleia, Sofia Cavedon, será chamada a se explicar, porque seus colegas nada aprovaram. No caso da presidente do Conselho Estadual de Educação, segundo o deputado Eric Lins, sua atuação não é leal, porque ela foi consultada antes da votação e chegou a apresentar duas emendas, levadas em consideração.

Ao lado, Eric Lins.

Os 13 entes que assinaram carta contra a matrícula de crianças de 5 anos nas escolas públicas gaúchas, são quase todas de corte político lulopetistas:

São eles:

CEEd/RS, Undime RS, Comissão de Educação da Assembleia, Aesufope, Mieib - FGEI, Uncme/RS, Sinepe, Cpers, Sinpro, Uges, CUT, Federapars, ACPM Federação.

O projeto do deputado Eric Lins, DEM, foi aprovado pela CCJ e depois levado diretamente ao plenário.

12 comentários:

  1. Polibio, Eric Lins completamente equivocado.

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    1. Que manchete safada. A defesa é de matricular crianças de 5 anos na educação infantil. Com esse tipo de artimanha discursiva, aí o debate tá prejudicado.

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    2. Que manchete safada. A defesa é de matricular crianças de 5 anos na educação infantil. Com esse tipo de artimanha discursiva, aí o debate tá prejudicado.

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  2. É preciso formar "massa de manobra" pra votar nas PesTes.

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  3. Como esse cabeludo carioca foi parar no RS?

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  4. 5 anos na escola?
    Depois ainda falam em escola sem partido.
    5 anos na escola é coisa de URSS.

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  5. O comunismo judaico, foi criado para destruir não-judeus. É isto.

    Cristãos cooptados, colaboram para isto...

    Nova ordem mundial sionista.

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  6. Sônia Maria Seadi Veríssimo da Fonseca10 de janeiro de 2020 às 12:39


    Fui surpreendida com a divulgação de matéria do jornalista Políbio Braga, em seu blog, a respeito da reunião realizada por Entidades e Instituições Educacionais do Estado do Rio Grande do Sul e, por não acreditar que decorrem de má fé, mas apenas de falta de informação, passo a esclarecer os fatos:

    1- O objetivo do movimento das Entidades foi estritamente pedagógico, sem absolutamente, nenhuma conotação político partidária;
    2- A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa se fez representar por sua coordenadora, sendo que a Presidente Sofia Cavedon não esteve presente;
    3- A Presidente do Conselho Estadual de Educação do RS jamais declarou que o motivo da contrariedade à Lei foi a falta de diálogo com a comunidade e, sim, por causar desorganização do Sistema de Ensino, cuja matéria (idade de corte) já estava pacificada a partir da decisão do STF que ratificou as Resoluções nº1 e nº6 de 2010 do Conselho Nacional de Educação e, principalmente, pelas implicações pedagógicas advindas da diminuição da infância nesta fase de desenvolvimento da criança;
    4- Esses argumentos foram apresentados ao Deputado Eric Lins, quando da divulgação do PL;
    5- É incorreto declarar que o movimento contrário à aplicabilidade da Lei nº15.433/2019 pretende deixar as crianças de 5 anos “fora” da escola, pois a Educação infantil, obrigatória a partir dos 4 anos de idade, integra a Educação Básica, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, Art. 30-II;
    6- As manifestações dos representantes das Instituições presentes à reunião e transcritas no documento final foram, na sua totalidade, referentes ao direito da criança de viver e exercer a sua infância;
    7- Por fim, não se pode atribuir a essas entidades conotação partidária, pois expressam pluralismo político e, especialmente, pedagógico.
    Porto Alegre, 9 de janeiro de 2020

    Sônia Maria Seadi Verissimo da Fonseca
    Presidente do Conselho Estadual de Educação do RS

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  7. Esse Lins é de uma breguice atroz. Que figurinha cafona.
    Se está certo ou errado não sei....

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  8. Esse cabeludo carioca passou num concurso publico federal e foi alocado em Uruguaiana. Nos protestos contra a Dilma se destacou e no ano seguinte se elegeu vereador por lá, com votação assombrosa. Depois de 2 anos na vereança veio pra estadual e ganhou com grande votação tb.... É um fenomeno!

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  9. Essa lei representa a morte da infância.

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