CLIQUE AQUI para saber como votou cada deputado no caso do juiz de garantias. O material é do blog O Antagonista.
Há algo que se deve aprender desde o primeiro ano nas
Faculdades de Direito: antes de se debater qualquer questão jurídica é preciso
definir previamente em que nível se situará a discussão.
Em matéria de novidade
legislativa, então, cumpre combinar com o interlocutor se o que se irá debater
é a validade da nova lei, ou se será a sua pertinência ou viabilidade prática,
ou, ainda, se, tal como veio, trata-se de uma legislação ruim ou boa, do ponto
de vista de nossas preferências dogmáticas e teóricas.
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Enfim, tornaram extremamente burocrática a fase que era de competência da polícia judiciária que, por sua vez deveria ser simplesmente extinta, senão é um bis in idem.
ResponderExcluirBom, vejo vários advogados(óbvio) defendendo a tal figura, com algumas poucas críticas a pontos específicos, como é o caso desse artigo. Ocorre que ao analisarmos o arcabouço jurídico em matéria penal, o que temos é mais uma figura para defender e liberar bandidos. Não se pode analisar o juiz de garantias por si só, argumentando inclusive que tal figura existe em outros países. Afinal, já temos inúmeras instâncias até o trânsito em julgado(juiz, tribunal, STJ, STF), recursos de recursos, progressão de regime(30 anos se transformam em 1/8 se for mulher com filho pequeno, para homens temos 1/6 ou ou 2/5 etc), abuso de autoridade(para punir promotor e policial principalmente), audiência de custódia e por aí vai. Quer juiz de garantias, tudo bem? Vamos acabar com todas as demais regalias para a bandidagem, aí fica só aquele. Que tal?
ResponderExcluirSE ENTENDI,UM BIS EM IDEM,UM NÃO QUE NEGA, UM SIM QUE AUTORIZA,UM PETISTA QUE ROUBA, UM TARSO QUE MENTE
ResponderExcluir"Um país com muitas leis, é um país sem governo".
ResponderExcluirRui Barbosa
Quem que foi o pai ou a mãe da criança???
ResponderExcluirAlgum interesse por trás tem.