Saiba por que não houve acordo no caso da queixa-crime promovida por Tarso Genro contra o editor

Logo depois da queixa-crime protocolada pelo ex-governador Tarso Genro, PT, na 8a. Vara Criminal de Porto Alegre, na qual pediu meio ano de prisão para o editor e o pagamento de indenização de R$ 9.540,00, tudo por se sentir injuriado e difamado através de notas publicadas neste blog no ano passado, o juiz do caso examinou a contestação elaborada por Carvalho Vernet Advogados e agendou uma sessão de conciliação, atendendo ao que determina o Código de Processo Penal.

O editor invariavelmente aceita propostas de acordo, que quase sempre não resultam em sucesso.

Nos últimos 40 anos, apenas uma proposta foi repelida de pronto pelo editor, também num caso criminal, mas este de iniciativa da filha de Tarso Genro, a deputada Luciana Genro.

O editor propôs publicar nota para esclarecer que o objetivo das notas não teve a função de injuriar ou difamar o líder do PT, mas Tarso Genro exigiu retração pública e pedidos de desculpas. Arrogante, exigiu que este blog não falasse nunca mais nele.

Como se percebe no e-mail que o editor enviou aos seus advogados Nilton Carvalho, Nathália Carvalho de Borba e Rodrigo Alves, a proposta do acusador foi repelida. "Seremos obrigados a postular em juízo a exceção da verdade, tudo para comprovarmos todas as informações, inclusive através da oitiva de testemunhas soltas ou em liberdade e loalizadas em vários Estados", escreveu o editor para seus advogados, pedindo que avisassem Tarso de que"o processo não está sob resguardo de justiça e todas as peças seriam publicizadas". 

É isto que está sendo feito.

Não houve acordo.

O editor foi pro pau, como escreveu aos advogados.

CLIQUE AQUI para examinar documento sobre o caso.

4 comentários:

  1. Bem que faz, Políbio, Falso Genro tem é que se lascar...

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  2. essa familia genro....é um fracasso, todos falsos

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  3. Polibio, parabéns. Não te mixa para eles. Marcelo

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  4. Pq o Tarso não quis se rebaixar e nem aceitar migalhas de blogueiro. Tá tudo claro nas peças processuais.

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